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Despacho - 1 - SELEG - (16216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16216, Código CRC: f1de44c5
-
Despacho - 1 - SELEG - (16217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16217, Código CRC: 4e3eed62
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Despacho - 2 - SACP - (16218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16218, Código CRC: 722d097f
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Despacho - 1 - SELEG - (16219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16220, Código CRC: cabaad18
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Despacho - 2 - SACP - (16221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 18:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16221, Código CRC: a252d9f6
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Despacho - 3 - SELEG - (16222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16222, Código CRC: dfc446f7
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Despacho - 2 - SELEG - (16223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16223, Código CRC: 3eee6878
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Despacho - 2 - SELEG - (16224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (16225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16226, Código CRC: f1ae66f2
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Despacho - 1 - SELEG - (16227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16227, Código CRC: ec71b396
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Despacho - 1 - SELEG - (16228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16228, Código CRC: 22995aa6
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Requerimento - (16229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Polícia Militar do Distrito Federal informações acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais, em especial:
1 - qual ou quais escalas o Coordenador Geral de Policiamento, o Coordenador Regional de Policiamento e o Coordenador de Policiamento de Unidade concorrem, com as informações de carga horária por serviço, semanal e mensal;
2 - se os militares que concorrem às escalas acima listadas, também cumprem carga horária em expediente administrativo; sem sim, quantos dias por semana e qual a carga horária diária e semanal;
3 - se há estudos da corporação acerca da carga horária semanal e mensal máxima que um militar deva concorrer, de modo a cumprir as prescrições legais acerca do tema e para que haja justo descanso orgânico, que possa preservar sua saúde física e mental, convívio familiar e social, situações estas que precisam ser sempre preservadas e aperfeiçoadas, para que assim o policial militar preste com qualidade um bom serviço à sociedade;
4 - se militar que está sujeito às escalas citadas podem concorrer à escalas de serviço voluntário; se sim, em quais períodos e como se dá o descanso necessário para a recuperação física e mental;
5 - a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, estabelece em seu art. 8º que a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade é de 24hs, sendo concedido somente outras 24hs de folga. Nesse caso o militar está sujeito a até 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho? se sim, quais os possíveis reflexos desse excesso de carga horária de trabalho pode gerar ao policial militar e aos serviços prestados pela corporação;
6 - considerando que a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, foi editada em outro contexto de efetivo e objetivos a serem atingidos pela corporação, há previsão de atualização do normativo, de modo a preservar a saúde física e mental dos militares, bem como a qualidade do serviço?
7 - quais as outras escalas de serviço existentes na corporação, informando quais grupos de militares concorrem a cada uma;
8 - quais as razões de existirem escalas de serviço tão divergentes na mesma corporação, que pode levar à sobrecarga de trabalho para alguns militares, aliado à possível afronta ao princípio da isonomia.
JUSTIFICAÇÃO
O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado, ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 15, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o presente requerimento visa verificar uma situação relatada a este gabinete sobre escalas de grande carga horária semanal de serviço ostensivo operacional combinadas com expedientes administrativo.
Outrossim, cabe a este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, a função de acompanhar e de fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Desse modo, ao se considerar a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, que estabelece, em seu art. 8º, a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade, resta claro que é preciso averiguar se não estão ocorrendo quaisquer divergências em relação a portaria mencionada. Afinal, é de 24 horas o tempo de serviço da escala, sendo concedidas somente outras 24hs de folga, o que poderia, na pior situação, submeter o militar a 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho.
Em outras escalas de serviço de militares, estes concorrem à escala ordinária de 24 horas, tendo o direito à folga de 72 horas, a fim de preservar a qualidade do serviço e a saúde física e mental desses profissionais de segurança pública, o que não tem sido garantido aos militares que concorrem às escalas de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade.
O militar submetido às escalas ora questionadas dispõe das suas 24h de folga para concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado – SVG, aumentando, desse forma, ainda mais sua sobrecarga de serviço e, por conseguinte, diminuindo seu tempo de descanso.
Por essas razões, é evidente a importância do justo descanso orgânico, pois é não só um direito fundamental garantido a todos os trabalhadores na nossa Constituição Federal, mas também deriva do princípio da dignidade humana, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e próspero a todos, o que beneficia especialmente a nossa sociedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para aprovação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16229, Código CRC: 36eed81e
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Despacho - 2 - SACP - (16230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 18:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16230, Código CRC: 64ca2fe4
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Despacho - 2 - SACP - (16231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 19:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16231, Código CRC: f4e5ebbc
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Indicação - (16232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, seja implantada a pavimentação na via que liga a Avenida Monjolo Recanto das Emas com a VC 341 na Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Intimo, ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, seja implantada a pavimentação na via que liga a Avenida Monjolo Recanto das Emas com a VC 341 na Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃOA referida proposição tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos moradores por melhorias. Ressaltamos que, a vicinal tem um fluxo de veículos considerável, porquanto, é uma das estradas principais de acesso ligando as cidades do Recanto das Emas e a cidade do Gama, essa via é utilizada pelo transporte escolar, e diversas associações: Casa Grande; Ponte Alta; Residencial Vitória, diversos outros condomínios da região.
A falta do asfalto tem incomodado a quem precisa passar pelo trajeto, principalmente aqueles que recebem a poeira nos períodos secos, e a lama em épocas chuvosas, incluindo os buracos, são várias outras situações que vem causando transtorno e desconforto a todos.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 10:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16232, Código CRC: 6ad8a2a5
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Despacho - 6 - SELEG - (16233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/09/2021, às 08:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16233, Código CRC: 137284a8
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Despacho - 2 - SACP - (16234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SELEG - (16236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SACP - (16237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
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Despacho - 8 - SELEG - (16239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO DE VETO PARCIAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 7 - SACP - (16240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 24 de setembro de 2021
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Indicação - (16241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a implementação asfáltica da avenida, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 21:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a implementação asfáltica da avenida, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Despacho - 9 - SACP - (16243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO PARCIAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CDC - (16244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 2.046/2021, que institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que obriga academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares a informar ao consumidor o número máximo de pessoas por ambiente e a proporção de clientes por profissional de educação física.
O art. 1º do Projeto determina que academias, clubes esportivos e estabelecimentos análogos devem informar aos consumidores o número máximo de pessoas por ambiente e a proporção de clientes por profissional de educação física integrante do quadro de funcionários. O art. 2º prevê que a informação será afixada em local de fácil visualização. O art. 3º estipula que o descumprimento da Lei acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O art. 4º assegura ao Poder Executivo a adoção de medidas para cumprimento da norma. Os arts 5º e 6º, por fim, contemplam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
À guisa de justificação, o autor argumenta que sua Proposição “tem o escopo de assegurar ao consumidor o direito à informação quanto ao número máximo de pessoas por ambiente e clientes/alunos por Profissional de Educação Física nas academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares.” Menciona-se também que as atividades desenvolvidas em academias e estabelecimentos similares relacionam-se com a saúde dos consumidores e que estes têm direito a saber a quantidade de profissionais de educação física à disposição de alunos, bem como a lotação máxima dos ambientes.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição se reveste de oportunidade e conveniência, pois assegura aos usuários de academias e estabelecimentos análogos uma camada de proteção adicional mediante o acesso a informações importantes sem onerar desarrazoadamente essas empresas. A disponibilização das informações previstas no Projeto permite aos consumidores escolher melhor onde pretendem praticar seus exercícios físicos ponderando o custo-benefício munidos de dados mais robustos.
Esse anseio de proporcionar o maior grau possível de informações ao consumidor figura como princípio e direito, conforme consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor e explicitado na Justificação. Dessa forma, o PL nº 2.046/2021 incorpora as melhores práticas de defesa do consumidor e aumenta o alcance da difusão de informações em um expressivo nicho de consumo.
A despeito dos méritos, que justificam a incorporação da Proposição ao ordenamento jurídico, julgamos que esta merece um pontual reparo: a instituição de vacatio legis, a fim de que sejam dados aos estabelecimentos objetos do PL o prazo adequado para se adequar às normas previstas. Por essa razão, propomos emenda modificativa que estabelece intervalo de 90 dias para a entrada em vigor da Lei.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.046/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 11:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CDC - (16245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Emenda ao projeto de Lei nº 2.046/2021, que “Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.”
Dê-se ao art. 5º do Projeto a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 5º pretende instituir vacatio legis de 90 dias, de modo a conferir aos estabelecimentos tempo hábil para adaptação à norma.
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 11:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (16247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Senhor Secretário,
Encaminhamos em anexo, cópia da Nota Técnica elaborada pela Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos – URP, que constatou , por meio de pesquisa ao Sistema LEGIS que já existe Lei distrital sobre o tema. Trata-se da Lei nº 6.930/2021.
Deste modo, encaminharemos um Requerimento à Secretaria Legislativa para que seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei 1.970/2021.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
Marcelo Pereira da Cunha
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. Nº 12034, Servidor(a), em 24/09/2021, às 12:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Juventude do Distrito Federal sobre a suspensão das atividades de Centro de Juventude/IECAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O Centro de Juventude em parceria com a IECAP está ou esteve com as atividades suspensas no mês de setembro do ano corrente? Se sim, por quais motivos?
2- Os salários dos funcionários da parceria IECAP estão atrasados? Se sim, por quais motivos? E ainda, há previsão de regularização dos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
Em 03 de setembro do ano corrente, foi recebida denúncia pelas redes sociais deste deputado quanto a suspensão de todas as atividades do Centro de Juventude, política pública que conta com a parceria da Organização da Sociedade Civil IECAP.
O referido Centro é fruto de política pública voltado para o atendimento de jovens no âmbito do Distrito Federal, cuja finalidade é de inclusão social e o empoderamento. Urge destacar que instituição atende mais de 1000 jovens realizando cursos profissionalizantes, atendimento sócio-assistencial e psicológico, entre outras atividades, ocupando importante espaço na política pública para juventude do DF.
Consta ainda na denúncia recebida, que os profissionais contratados pela organização parceira IECAP estariam com seus salários atrasados no referido mês.
Desta forma, em face do exposto, requer-se à Secretaria que se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a disponibilização do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg na farmácia de alto custo e na rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, utilizado para o tratamento de pessoas com doença cangerina, está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
2- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
3- Quantas vezes durante o corrente ano houve descontinuidade no fornecimento do insumo para a população?
4- Quais são as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
5- Há informação quanto a disponibilidade do referido medicamento na rede pública do SUS?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao gabinete deste deputado denúncia sobre falta do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, usado para pacientes oncológicos, na rede pública do Sistema Único de Saúde. Segundo conta na denúncia, o referido medicamento está em falta na rede pública há pelo menos três meses e seu custo está na órbita aproximada de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por ampola na rede privada, o que inviabiliza a compra por maior parcela da população do Distrito Federal.
O direito à saúde é garantia constitucional a todos os cidadãos e cidadãs e o Brasil possui sistema público de saúde referenciado no mundo todo. Importa trazer à memória que entre os princípios do Sistema Único de Saúde estão a universalidade, integralidade e equidade, o que significa que o sistema deve atender a toda a população, de forma gratuita e com tratamento adequado.
Neste diapasão, o tratamento oncológico é sensível e de suma importância em face do agravamento, com alto risco de óbito, por conta da demora no atendimento e cuidados devidos e, nesse caso, a falta de medicamentos para esses pacientes, substancialmente tem efeitos de distúrbios e consequências lesivas graves, que, por muitas vezes, podem levar ao resultado de fatalidade.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16249, Código CRC: 8f758a67
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Requerimento - (16250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: do Senhor Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13/1996, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que proíbe as instituições financeiras de ofertar por telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.970/2021 proíbe instituições financeiras de adotar telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por via telefônica.
Entretanto, verificamos que esse é exatamente o intuito da Lei no 6.930/2021, a qual veda às instituições financeiras, no Distrito Federal, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
Essa coincidência temática resulta na violação do princípio de sistematização externa contemplado pelo art. 84 da Lei Complementar nº 13/1996:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
......................
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
.........................
Assim, observadas essas considerações, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
..........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Sala das Sessões, em
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Moção - (16252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no combate a pandemia Covid-19.
- Carlos Neves Flores
- Christyanne Meister Simas
- Claudia Mariano de Melo
- Cleber Batista Gouveia
- Cleide Maria de Oliveira
- Cristiano Kyth
- Daniela Cristina Ribeiro Farias
- Deborah Cecilia de Lima Souza
- Denise Cardoso Guimarães
- Djanane Silva Rodrigues reis
- Eilton Leite Machado
- Elizabeth Carvalho Correa Santos
- Elza Oliveira de Souza
- Erileide Rodrigues dos Santos
- Fernanda Paula Silva
- Francisca de Brito Sousa
- Geovana Patricia Kassaoka
- Gisele Santos de Almeida Sobrinho
- Giselly Torri dos Santos
- Graciema Barreto do Nascimento
- Ieda Lopes Gesteira
- Igor Aser Souza Freitas
- Ilnar Morais de Almeida Santos
- Jacira Araújo Silva
- João Albuquerque Silva Filho
- Joice dos Santos Alves
- Joselina Vieira Leite Oliveira
- Kellu Pinheiro de Souza Borges
- Leuda Frizado dos Santos
- Luciana Paula Dias Campos
- Luciene Moreira do Vale Nascimento
- Luiz Armando do Nascimento
- Marcia Regina Santiago Passos
- Maria de Lourdes Sales de Andrade
- Maria Paula Cals de Vasconcelos Basilio
- Maria Salviano Leite Reis
- Maria Silva Dias
- Maria Sueli Souza de Almeida
- Marilucia Priscilla Silva de Oliveira
- Marineide Lidia dos Santos
- Marisa de Olveira Silva Lima
- Marluce Sousa da Silva
- Marly Custodio Barreira
- Matilde Sampaio Rodrigues
- Octavio Milton Saquicela Siguenza
- Paulo Alcantara Macedo
- Queila Nunes Soares Lelis
- Raquel Oliveira Pequeno da Silva
- Regilene de Freitas Silva
- Risocleide Nogueira Patriota de Oliveira
- Rosa Maria de Carvalho
- Roselia Batista Nunes Albuquerque
- Rubens Carlos Pereira dos Santos Nogueira
- Samuel Marques de Brito
- Sandra Guedes Ribeiro Gomes
- Sirley Paulino da Silva Santos
- Suely Alves dos Anjos
- Tassiana Leite Alvim
- Tatiana Rego Borges
- Terezinha de Sousa
- Ubirajara de Moraes Prazeres
- Ubirata Fogaça Lopes
- Vilodalto Vieira dos Santos
- Wagner Santos
- Wendel Afonso dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 05 do Gama, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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Indicação - (16253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de da Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos idosos nos Centros de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos idosos nos Centros de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta como principal desafio para a Saúde Pública a construção de uma vida ativa e autônoma no envelhecimento.
Esse objetivo pode ser alcançado por meio do fortalecimento de políticas públicas de promoção da saúde, sobretudo aquelas voltadas para a população idosa, oportunizando qualidade de vida e bem-estar no envelhecimento.
Na condição de representante da comunidade e morador da Região Administrativa do Cruzeiro, constato que as Unidades de Saúde do Cruzeiro realizam um trabalho de excelência no desenvolvimento das medidas preventivas, a promoção da saúde e o atendimento multidisciplinar específico para os idosos.
Acreditamos que essa diretriz, consubstanciada na Política de Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos Idosos, deve ser estendida a todos os Centros de Saúde do Distrito Federal.
Se efetivada, a providência contribuirá para a manutenção da capacidade funcional, a autonomia e a inserção na família e na comunidade, para um envelhecimento ativo e saudável.
Atualmente, o Distrito Federal possui 346.221 idosos (IBGE, 2020), o que representa 11,4% da nossa população, fato que nos traz a responsabilidade de planejar políticas públicas que estejam adequadas a esta crescente população.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Indicação - (16254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação de centros de acolhimento para idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação de centros de acolhimento aos idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva propor ao Poder Executivo a criação de centros de acolhimento em período integral aos idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O local oferecia, durante o dia, alimentação, atividades físicas, culturais, atendimento psicológico e cursos básicos em todas as áreas do conhecimento, buscando a integração do idoso à sociedade. Ainda poderia dispor de médico e odontólogo, horta comunitária, terapia ocupacional, salas de leitura e estudo.
Dessa forma, os Centros de Acolhimento dos Idosos “abraçariam” aos idosos, tirando-os da ociosidade e oferecendo proteção, dignidade e garantia dos direitos fundamentais,
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor ao Poder Executivo a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefício.
Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá inscrever-se junto à Prefeitura, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em prol da pessoa idosa.
A certificação “Empresa Amiga do Idoso” é uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseada em indicadores de melhoria
Exatamente neste sentido dispõe a Constituição Federal em seu art. 230 que é dever do Estado amparar as pessoas idosas.
Nessa linha, dispõe com bastante precisão o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03, que:
“Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A sugestão encontra respaldo, também, no art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual:
“Art. 218. Compete ao Poder Público, na forma da lei e por intermédio da Secretaria competente, coordenar, elaborar e executar política de assistência social descentralizada e articulada com órgãos públicos e entidades sociais sem fins lucrativos, com vistas a assegurar especialmente;
(...)
e) atendimento a idoso e à pessoa portadora de deficiência, na comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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